O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 31 de maio. Quem operou ações em 2025 deve informar à Receita Federal as posições, ganhos, prejuízos e dividendos recebidos.
Para declarar ações, o contribuinte deve reunir documentos como notas de corretagem, extratos, DARFs pagos e informes de rendimentos. Na ficha “Bens e direitos”, as ações devem ser informadas pelo custo médio, não pelo valor de mercado.
Vendas mensais de ações até R$ 20 mil são isentas de imposto, mas precisam ser declaradas como rendimentos isentos. Vendas acima desse valor devem ser declaradas na ficha “Renda Variável” e gerar DARF para pagamento do imposto devido.
Dividendos recebidos são isentos, mas obrigatórios na declaração, assim como os juros sobre capital próprio, que possuem tributação na fonte e devem ser informados na ficha específica.
Quem teve ganhos líquidos acima de R$ 20 mil em um mês ou vendas totais superiores a R$ 40 mil em 2025 deve declarar as ações para evitar problemas com a Receita Federal.

