Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Ausentar-se para jogo não gera justa causa
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Ausentar-se para jogo não gera justa causa

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de junho de 2026 06:14
Carla Fernandes
Tempo: 1 min.

A ausência do trabalho para assistir a jogos da Seleção Brasileira não configura justa causa, segundo a legislação trabalhista. A regra geral estabelece que os dias de partidas são dias normais de trabalho, a menos que haja um decreto oficial de feriado ou ponto facultativo.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista os motivos para a rescisão contratual por justa causa, como negligência ou indisciplina. Contudo, a aplicação dessa penalidade pelo simples ato de se ausentar para ver um jogo é, na maioria das vezes, considerada desproporcional.

A advogada trabalhista Viviane Castro Neves afirmou que a justa causa só seria cabível se a conduta do funcionário provocasse um dano irreparável ao empregador ou a terceiros. Ela exemplificou que isso se aplica a funções essenciais, como a de um profissional de voo de helicóptero.

Para os demais casos, que não envolvem serviços essenciais, a infração pode resultar, no máximo, em uma advertência ou suspensão, e não na demissão por justa causa. A liberação para acompanhar a partida depende da decisão da empresa, na ausência de determinação governamental.

Notícia Anterior Brasil e Japão se enfrentam em 2026
Próximo notícia Rio de Janeiro decreta ponto facultativo por jogo da Seleção
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta