A legislação brasileira não obriga empresas a liberarem funcionários durante os jogos do Mundial. Contudo, a negociação de liberações pode ocorrer mediante acordo individual ou banco de horas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existem regras específicas que garantam folgas ou redução da jornada em dias de partidas da Seleção Brasileira. Isso significa que a decisão de liberar ou não os trabalhadores fica a critério das empresas.
Quando o empregador decide liberar os funcionários, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente. Essa reposição pode ocorrer por meio de acordo individual ou através do banco de horas. As regras da CLT permitem que o banco de horas individual seja compensado em até seis meses, enquanto acordos ou convenções coletivas podem estender esse prazo para um ano.
Quem optar por faltar ao trabalho sem autorização da empresa pode sofrer descontos salariais. Além do dia não trabalhado, o empregador também poderá descontar o repouso semanal remunerado correspondente.
Em alguns setores, sindicatos e empresas têm firmado acordos específicos para os dias de jogos da Seleção. Por exemplo, o Sindicato dos Bancários de São Paulo negociou com o Bradesco a liberação dos funcionários durante as partidas do Brasil sem necessidade de compensação das horas.

