O Ministério Público Federal (MPF) alterou a resolução que criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) para incluir crimes eleitorais praticados por organizações criminosas. A mudança, publicada em 26 de junho de 2026, permite que o grupo atue em infrações cometidas por facções criminosas, desde que sujeitas à Justiça Federal ou Eleitoral.
As alterações foram formalizadas em resoluções assinadas pelo procurador-geral da República e presidente do conselho, Paulo Gonet Branco. Pela nova redação, o Gaeco Nacional pode investigar crimes eleitorais e infrações conexas cometidas por facção criminosa. A competência se aplica a casos sujeitos a processo e julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral.
O grupo, criado em fevereiro de 2025, apoia procuradores no enfrentamento à criminalidade organizada de alcance nacional e interestadual. O Gaeco Nacional presta suporte em atividades de inteligência e participa de investigações em conjunto com o procurador natural e a polícia, sem substituir as atribuições das unidades do MPF.
A nova regulamentação também permite que o coordenador do Gaeco Nacional acione o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao identificar que uma investigação tramita na Justiça estadual, mas deveria ser julgada pela Justiça Federal. Nesse caso, o STJ define o ramo do Judiciário competente para conduzir o processo.


