O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de dois indivíduos investigados por organização criminosa, decisão que foi contestada por suas defesas. A Segunda Turma da Corte referendou a manutenção das medidas cautelares, enquanto os advogados alegaram que a prisão não possui fundamento concreto.
A manutenção da prisão preventiva de um indivíduo, pai de ex-banqueiro, foi confirmada pela Segunda Turma do STF, seguindo o entendimento do ministro André Mendonça. A defesa do detido classificou a decisão como “uma medida extrema, desnecessária e desproporcional”, afirmando que o indivíduo sempre esteve à disposição das autoridades e não representa risco à investigação.
A investigação da Polícia Federal (PF) aponta o indivíduo como mandante e operador financeiro de um grupo descrito como “núcleo de intimidação e obstrução de justiça”. O ministro Gilmar Mendes, contudo, divergiu da maioria e sugeriu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, alegando que a medida se encontra “mantida sem fundamentação idônea”.
Além disso, o STF manteve a prisão preventiva de um primo do ex-controlador do Banco Master, apontado como integrante do núcleo financeiro operacional. A defesa deste segundo indivíduo apresentou relatórios do BTG Pactual, alegando que os documentos comprovam a licitude das operações apontadas como ilícitas pela investigação, fato que foi considerado pelo ministro Gilmar Mendes.

