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Morador de condomínio pode ser expulso por importunação sexual

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de julho de 2026 06:40
Carla Fernandes
Tempo: 1 min.

Um homem foi denunciado por importunação sexual em uma academia de condomínio em Feira de Santana, Bahia. A vítima, uma mulher de 35 anos, relatou o ocorrido após um vídeo do incidente viralizar. Especialistas jurídicos afirmam que o suspeito pode ser banido ou expulso do local.

A advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/BA, explicou que o direito de propriedade em condomínios não é absoluto na Bahia. Suspeitos de cometer crimes podem ser impedidos de usar áreas comuns ou, em casos graves, serem expulsos do imóvel.

A legislação baiana, especificamente a lei 14.278/2020, obriga os condomínios a comunicar ocorrências de violência. Segundo a advogada, essa interpretação pode abranger a importunação sexual, exigindo que o síndico preserve provas e oriente a vítima sobre o registro de boletim de ocorrência.

Para que a expulsão ocorra, o síndico deve convocar assembleia para que os demais moradores deliberem sobre a situação. Com o consentimento dos condôminos, uma ação judicial pode ser aberta, e o síndico pode solicitar liminar para afastar o morador das áreas comuns enquanto o processo corre.

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