Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: MP-DFT move ação contra influenciadora e plataforma de apostas
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

MP-DFT move ação contra influenciadora e plataforma de apostas

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de julho de 2026 20:00
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DFT) moveu uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment Ltda., empresa ligada à plataforma de apostas Blaze. A medida decorre de reclamações de usuários sobre retenção de valores e um relatório técnico que contabilizou mais de 42.000 denúncias contra a plataforma.

O inquérito civil, instaurado em 19 de junho de 2026, visa apurar a conformidade regulatória da Blaze e possíveis condutas abusivas. Segundo o MP-DFT, a investigação foca em suspeitas de retenção indevida de valores, bloqueios arbitrários de contas, cláusulas contratuais abusivas e indícios de publicidade enganosa na captação de clientes. A ação pode resultar em um pedido de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

Como primeira etapa, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) determinou a juntada de relatórios do Reclame Aqui dos últimos 12 meses. A plataforma Blaze também foi intimada a apresentar dados sobre procedimentos de abertura e encerramento de contas. Além disso, o MP-DFT solicitou cópias dos contratos firmados com influenciadores, incluindo Virginia Fonseca, para analisar o uso da expressão “renda extra” na publicidade.

A defesa de Virginia Fonseca informou que tomou conhecimento da ação civil pública e responderá tecnicamente nos autos. Os advogados alegaram que a responsabilização civil deve ser baseada em provas concretas, e não em presunções relacionadas à condição de pessoa pública da influenciadora.

Notícia Anterior PF busca empresário ligado a Grupo Léo Dias em operação
Próximo notícia Lula e Petro conversam sobre agenda bilateral e crise colombiana
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta