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TJs justificam pagamentos extras com férias e aposentadorias

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de julho de 2026 05:00
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

Tribunais de Justiça estaduais justificaram pagamentos extras a magistrados usando férias acumuladas, acertos de aposentadoria e diárias atrasadas. As explicações foram enviadas após ministros do Supremo Tribunal Federal determinarem informações sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos em 2026.

A cobrança atingiu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os pedidos foram feitos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, em processos que tratam da aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.

Os tribunais negaram irregularidades nas manifestações enviadas ao STF, afirmando que os pagamentos seguiram os parâmetros da Corte e do Conselho Nacional de Justiça. Apesar disso, reconheceram remunerações elevadas, atribuindo-as a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão. Em março, o Supremo fixou o teto constitucional em R$ 46,4 mil e limitou verbas extras.

Um levantamento do CNJ mostrou que verbas extras a juízes e desembargadores entre maio e junho de 2026 somaram R$ 722.865.865,40. Os tribunais apresentaram justificativas específicas: o TJDFT atribuiu valores altos a acertos de aposentadoria com férias acumuladas, enquanto o TJPR citou contribuição previdenciária por doença grave e diárias atrasadas.

O STF advertiu que o descumprimento da ordem poderia levar ao afastamento imediato do cargo de direção dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

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