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Anatel define regras para bloqueio de chamadas abusivas por operadoras

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 20:40
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu critérios para que operadoras de telefonia implementem mecanismos próprios de identificação e bloqueio de chamadas em massa. A medida visa combater ligações indesejadas de telemarketing, cobranças e fraudes, garantindo que as ferramentas sejam gratuitas e acessíveis a todos os consumidores.

As empresas que adotarem o sistema antispam deverão incluir os clientes automaticamente, sem cobrança adicional. O usuário que desejar sair do serviço pode solicitar a desativação a qualquer momento, e a operadora terá até 24 horas para processar o pedido. A tecnologia utilizada para a identificação das chamadas fica a critério de cada prestadora.

Para definir o que é uma chamada abusiva, as operadoras podem analisar o volume de ligações, a duração média dos contatos, a taxa de chamadas completadas e a atividade econômica do número, baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Anatel determinou que os critérios não sejam discriminatórios entre redes diferentes.

Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, afirmou que as medidas são complementares, pois as chamadas indesejadas possuem naturezas diversas. A agência exige que as empresas informem em sete dias a descrição do sistema e os fluxos de processo após a implementação.

O despacho prevê exceções para serviços essenciais. Não serão bloqueadas chamadas de órgãos de segurança pública, Defesa Civil, Bombeiros, Samu, hospitais e canais de denúncia. Caso essas instituições sejam bloqueadas indevidamente, o prazo para revisão e desbloqueio é de seis horas.

Para usuários comuns que tiverem números bloqueados, as operadoras devem oferecer um canal de contestação com prazo de resolução de dez dias corridos. O sistema deve permitir a identificação de perfis que realizam muitas chamadas por motivos justificados.

A nova regra não substitui o sistema Não Me Perturbe, focado em telemarketing, nem o Origem Verificada, que autentica a procedência das ligações para evitar fraudes.

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