Belo Horizonte instituiu a coleta domiciliar de sangue para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, prevista na Lei 12.110, será executada por profissionais capacitados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O programa, que ocorre em abril, mês de conscientização sobre os direitos do TEA, pode contar com parcerias de laboratórios, universidades e entidades filantrópicas, segundo a prefeitura.
Para agendar o procedimento, o cidadão deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. É necessário solicitar a coleta na UBS, apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os horários preferenciais.
O atendimento domiciliar passará por uma avaliação técnica prévia. Essa avaliação observará critérios clínicos, operacionais e funcionais antes que a coleta seja realizada.


