O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revisão dos cadastros de peritos judiciais após um ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser nomeado em um processo na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em Minas Gerais. A medida visa impedir que profissionais com mandado de prisão em aberto recebam nomeações judiciais.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, emitiu o ofício em 14 de julho. A determinação visa coibir que pessoas com restrição de liberdade pendente de cumprimento exerçam a função de auxiliar do juízo, o que é incompatível com os princípios da moralidade e da legalidade.
O caso em Pouso Alegre envolvia um aposentado e descontos em seu benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ex-assessor foi nomeado para examinar a autenticidade de um áudio que justificava os descontos. A nomeação foi revogada no mesmo dia, 14 de julho, pelo juiz responsável.
A corregedoria registra que o profissional é réu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e possui mandado de prisão preventiva aberto. Este não foi o primeiro caso, pois o ex-assessor já havia sido nomeado perito em ação no Paraná, onde a designação também foi revogada após a ciência da situação judicial.
Diante do potencial de repetição em outras jurisdições, o CNJ orientou magistrados a não nomearem profissionais com restrições criminais ativas. O profissional, que chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por violação de sigilo funcional e outros crimes.

