O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nova regulamentação para a Operação Lei Seca. A norma estabelece um novo teste quando o resultado for prejudicado tecnicamente ou operacionalmente. A medida visa esclarecer dúvidas sobre a influência de álcool residual em produtos como pão de forma e bombom de licor.
A atualização substitui a resolução de dois mil treze e padroniza a triagem na fiscalização. O procedimento prevê um pré-teste sem valor probatório para identificar indícios de álcool antes do exame tradicional. Se houver indicação positiva, o procedimento segue para a análise confirmatória.
A regra também trata de situações em que o resultado do etilômetro pode ser afetado por resíduos de álcool no trato respiratório superior. Isso endereça a questão levantada pela população sobre o consumo de certos itens. O órgão de trânsito do Mato Grosso do Sul já havia orientado que tais produtos podem gerar indicação momentânea na mucosa oral.
Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirmou que a mudança fortalece a fiscalização e oferece segurança jurídica a profissionais e cidadãos. A resolução também permite a adoção de equipamentos para detectar drogas e medicamentos, desde que certificados pelo Inmetro.
Os parâmetros de medição para álcool permanecem definidos: 0,05 mg/L para infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, respeitando a margem de erro aplicável.


