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DPU contesta inconstitucionalidade do novo marco ambiental

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de agosto de 2026 08:20
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental. A instituição pede para atuar como amicus curiae no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro, foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. As mudanças na norma incluem a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado para atividades de médio impacto.

A DPU argumenta que as alterações configuram uma profunda mudança no modelo de proteção ambiental previsto na Constituição Federal. Segundo a instituição, a legislação promove uma inversão de valores, impondo condições aos direitos fundamentais e ao meio ambiente em função da expansão econômica, sob o discurso de simplificação administrativa.

Os defensores públicos afirmam que o licenciamento ambiental visa compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde e da biodiversidade. A flexibilização, segundo o documento, reduz a capacidade do licenciamento ao dispensar análises sobre empreendimentos degradadores e restringe a participação social. A DPU concluiu que a redução da participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição.

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