A Justiça de São Paulo concedeu proteção parcial e temporária à Casas Bahia nesta quarta-feira. A varejista, que possui R$ 17,3 bilhões em dívidas, protocolou um pedido de recuperação extrajudicial no domingo. A decisão da magistrada impede que credores declarem vencimento antecipado de contratos.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou que os mais de 28 mil credores da empresa não possam acionar o vencimento antecipado dos contratos apenas com base no pedido de recuperação judicial. Além disso, a decisão protege serviços essenciais. Contratos com concessionárias de água e energia elétrica, empresas de tecnologia, segurança e locação de imóveis não podem ser suspensos.
Fornecedores também devem manter a entrega de produtos que já estão em trânsito para as lojas ou centros de distribuição da varejista. A magistrada justificou a proteção, citando a repercussão nacional do caso e os reflexos no mercado de crédito e na cadeia de fornecedores.
Ela afirmou na decisão que o não deferimento das liminares poderia causar um colapso que a lei de recuperação busca evitar.


