A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira, que o ex-governador Anthony Garotinho cumpra sentença por improbidade administrativa. O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública, ordenou ainda a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio.
A determinação judicial se baseia no trânsito em julgado do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou os últimos recursos do ex-governador. O magistrado afirmou que o título judicial está apto ao cumprimento definitivo, oficiando os tribunais eleitorais para comunicar a suspensão dos direitos políticos por um prazo de oito anos, contado do trânsito em julgado.
A condenação original, proferida em 2018, refere-se a um caso envolvendo o programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006. Na ocasião, os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvio de recursos públicos, totalizando R$ 234,4 milhões. A decisão determinou, à época, o ressarcimento integral, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos.
A defesa do ex-governador contestou o despacho, alegando que ele estaria em pleno gozo dos seus direitos políticos. Contudo, o juiz Cyfer esclareceu que os ofícios aos tribunais eleitorais terão natureza meramente informativa, pois a aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral.


