A Justiça Federal do Pará determinou, na segunda-feira (24), que o candidato à Presidência da República, Renan Santos, e o Movimento Renovação Liberal (MBL) removam de suas redes sociais vídeos com declarações ofensivas a povos indígenas do Baixo Tapajós. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A disputa começou após publicações no Instagram sobre ocupações indígenas no terminal portuário da empresa Cargill, em Santarém. Segundo a denúncia, Santos utilizou a rede social para atacar 14 etnias da região.
Nos vídeos, o candidato chamou os manifestantes de “vagabundos”, “picaretas” e “malandros”, alegando que vivem de “mamata” governamental. O conteúdo também ridicularizava traços físicos e questionava a legitimidade do pertencimento étnico, defendendo o fim da “farra” de quem afirma ser índio ou de que certas regiões sejam reservas indígenas.
Perícias técnicas anexadas ao processo confirmaram a autenticidade do material. O juiz considerou que as declarações ultrapassaram o debate sobre obras de infraestrutura regional e a livre crítica política. Renan Santos tem cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado negou, porém, o pedido do MPF para proibir a veiculação de novos conteúdos semelhantes no futuro, alegando que a legislação brasileira veda a censura prévia. Com a concessão parcial da liminar, o candidato e o MBL serão citados para apresentar contestação.
Além da remoção dos vídeos, a ação requer a publicação de retratação pública e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos. A assessoria de Renan Santos não respondeu aos questionamentos sobre a determinação judicial.


