O candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada. A punição ocorreu após o ex-governador pedir que o público de um evento ajudasse a eleger Léo Rezende (PSD) como deputado distrital.
O episódio aconteceu no dia 19 de julho, durante encontro político organizado para a pré-candidatura de Rezende. Em seu discurso, Arruda afirmou que não adiantaria ser eleito governador sem ter apoio na Câmara Legislativa, solicitando que as pessoas ajudassem a eleger o correligionário. Léo Rezende também foi condenado no processo.
A declaração foi divulgada posteriormente no perfil de Rezende no Instagram, onde o político era apresentado como o único pré-candidato a deputado distrital da moradia lançado por Arruda. A Justiça Eleitoral considerou que a expressão “me ajudem a eleger” extrapolou os limites da pré-campanha, configurando um pedido de voto antes do período permitido.
A decisão baseia-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as “palavras mágicas”. Segundo a norma, a propaganda antecipada não exige que o candidato use a frase literal “vote em”, sendo puníveis expressões que transmitam a mesma solicitação de maneira inequívoca.
A propaganda eleitoral de 2026 foi autorizada apenas em 16 de agosto. A defesa de Arruda argumentou que a fala era apenas uma manifestação de apoio político, conduta permitida na pré-campanha, mas a tese foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do DF.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (25). O processo não discute o registro de candidatura do ex-governador, mas foca nos limites legais das atividades realizadas antes do início oficial do período de propaganda.


