O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), suspendeu o rito acelerado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para a escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em decisão liminar concedida no dia 14 de agosto.
A medida interrompe a aplicação da Resolução 1.694/2026, que reduzia o prazo de inscrição de 30 dias para três dias úteis e eliminava etapas de recursos e sessões específicas de votação. A decisão ocorreu após ação popular movida pelo professor Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge contra a Alerj e o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL).
O magistrado fundamentou a cautelar no risco de dano irreversível, argumentando que a vitaliciedade do cargo tornaria difícil anular a nomeação caso a resolução fosse posteriormente considerada ilegal. A vaga está aberta desde 15 de julho, após a perda do cargo de Domingos Brazão, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 76 anos e três meses de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Entre os favoritos à cadeira está o deputado Rodrigo Amorim (PL), que teria apoio do presidente do TCE, Márcio Pacheco. No entanto, a candidatura de Amorim enfrenta questionamentos devido a uma condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio por violência política de gênero contra a vereadora Benny Briolly (PSOL). Outros nomes na disputa incluem o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli (PL), o deputado Gustavo Tutuca (PP), o deputado Rosenverg Reis (MDB) e o deputado federal Hugo Leal (PSD).
O cargo de conselheiro possui subsídio de R$ 41.845,48 e é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. O órgão é responsável por fiscalizar contratos, licitações e as contas do governo estadual. Conselheiros do tribunal manifestaram, em caráter reservado, a necessidade de que o escolhido possua conhecimento técnico e não tenha problemas com a Justiça para recuperar a imagem da Corte.
Paralelamente, o TCE-RJ informou que o conselheiro José Gomes Graciosa permanece afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após condenação em ação penal. A defesa de Graciosa reafirma a inocência do conselheiro.

