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Leitura: Lula sanciona lei de renúncias fiscais para combustíveis
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Lula sanciona lei de renúncias fiscais para combustíveis

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 06:30
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei Complementar nº 235, que estabelece um pacote de renúncias de receita para mitigar os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os preços de combustíveis no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, amplia a proposta original para incluir incentivos a outros setores.

O texto permite a redução de tributos federais sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação em 2026. Para compensar a perda de arrecadação, a União poderá utilizar o aumento de receitas provenientes do mercado de petróleo e gás, incluindo royalties, dividendos de empresas do setor e participações especiais.

No setor de biocombustíveis, a lei determina que as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero caso a tributação da gasolina caia 30% ou mais em relação ao nível anterior ao conflito. Estão autorizadas subvenções de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol hidratado e o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins limitados a R$ 750 milhões em 2026.

A legislação cria ainda um programa de crédito fiscal para a produção nacional de fertilizantes, bioinsumos e remineralizadores. O limite é de R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando R$ 5 bilhões, podendo chegar a 20% dos gastos de produção. O governo poderá ampliar esse limite anual em mais R$ 1 bilhão.

Sobre as contas públicas, a lei autoriza o Executivo a não contabilizar até 50% dos gastos com Defesa no limite do arcabouço fiscal e na meta de resultado primário de 2026, o que representa até R$ 2,5 bilhões adicionais. Também é permitida a antecipação de R$ 3 bilhões do Orçamento de 2027 para uso imediato, sem acionar gatilhos de contingenciamento.

A deputada Marussa Boldrin, relatora do projeto, incluiu dispositivos que abrem espaço para a criação de benefícios tributários destinados à Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil. A medida permite que tais incentivos sejam instituídos posteriormente sem a aplicação de certas exigências fiscais e orçamentárias vigentes em 2026.

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