O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese para definir critérios objetivos sobre quando conteúdos produzidos por inteligência artificial devem ser classificados como deepfake e proibidos em eleições, exigindo que a manipulação apresente grau de realismo capaz de parecer um registro verdadeiro.
A iniciativa surgiu durante a análise de uma ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra um perfil no Instagram. A conta publicou, no dia 11 de agosto, um vídeo em que imagens do parlamentar eram associadas a um suposto acordo financeiro e ao esquema das “rachadinhas”. Mendonça determinou que a Meta e o perfil retirem o material em 24 horas, sob pena de multa diária.
Na proposta, o ministro sugere a diferenciação entre deepfake e conteúdo sintético. Para Mendonça, o deepfake ocorre quando a alteração digital de imagem ou voz produz uma falsa percepção de autenticidade sobre fatos ou comportamentos. Materiais com linguagem artística, fantasiosa ou lúdica não seriam automaticamente proibidos, mesmo utilizando IA.
O ministro justificou a medida para evitar o aumento expressivo de processos e decisões divergentes entre tribunais regionais e juízes eleitorais. A tese segue entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em caso envolvendo o governador Tarcísio de Freitas, em que a justiça decidiu que restrições a conteúdos sintéticos exigem a capacidade de criar percepção enganosa no eleitor.
O texto será submetido ao plenário do TSE, possivelmente via plenário virtual, a menos que algum ministro peça destaque para sessão presencial. Paralelamente, a Corte analisa um vídeo que simulou o ex-presidente Jair Bolsonaro em uma convenção do PL no dia 25 de julho. O caso foi discutido em 18 de agosto, mas ainda não possui julgamento definitivo marcado.


