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Ministro do STF vota contra poder de interdição de cursos de Medicina

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de agosto de 2026 11:19
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, votou para derrubar trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma autorizava os Conselhos Regionais a intervir e interditar cursos de Medicina. A ação foi contestada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

O relator do caso argumentou que a normativa do CFM ultrapassou os limites de seu poder. Segundo Dino, o Conselho reivindicou prerrogativas que a lei atribui aos órgãos de educação. O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes no julgamento, que prossegue em plenário virtual até sexta-feira.

Dino definiu que a questão central é delimitar o poder normativo do CFM. Ele distinguiu o que é disciplina ética e técnica do ato médico, reservado aos Conselhos, daquilo que diz respeito à organização do ensino superior. A Constituição Federal, segundo o ministro, confere à União a competência privativa para legislar sobre as diretrizes da educação nacional.

O magistrado afirmou que a Resolução nº 2.434/2025, em parte, excedeu a competência do Conselho. Ele considerou que o poder de “interdição ética” dos Conselhos Regionais invade a esfera acadêmica e administrativa das universidades. Dino frisou que compete ao Ministério da Educação os atos de intervenção e descredenciamento de cursos superiores.

O ministro ponderou que, embora os conselhos possam fiscalizar a segurança do ato médico nos estágios obrigatórios, a inobservância de parâmetros mínimos não autoriza a intervenção administrativa direta. Ele explicou que o coordenador do curso deve notificar o CRM, que comunicará os fatos ao Ministério da Educação ou a outro órgão competente.

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