O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária de uma cozinheira condenada a dezesseis anos pelo 8 de janeiro. A decisão foi tomada na segunda-feira, dia 17, e a apenada cumpre pena no Presídio Feminino de Joinville, em Santa Catarina.
A cozinheira, de cinquenta e três anos, possui diversas condições de saúde, incluindo diabetes tipo dois, hipotireoidismo, transtorno de ansiedade e dores crônicas. Ela também apresenta nódulo na mama esquerda e formação sólida na parede abdominal, além de fazer uso contínuo de pelo menos nove medicamentos.
Moraes fundamentou a negativa em relatório de uma médica do presídio. Embora o documento detalhe as comorbidades, ele concluiu que a apenada apresenta “estado geral preservado, sem sinais de doença aguda grave”. A médica afirmou que as condições podem ser acompanhadas no sistema prisional.
O ministro declarou que não há “situação excepcional que evidencie incompatibilidade entre a situação da apenada e o cumprimento da pena em regime fechado”. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contrariamente à concessão do benefício.


