O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal impugnou o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026. A Justiça Eleitoral deve julgar o pedido, que impõe um obstáculo jurídico ao ex-governador.
O documento, protocolado na quinta-feira (20), foi elaborado na quarta-feira (19). Segundo o procurador da República responsável, Arruda estaria inelegível até 2030. A alegação baseia-se na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade de 12 anos.
O MPF aponta que o Tribunal de Justiça confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra o político. Seis dessas decisões ocorreram antes do prazo legal de oito anos contado da eleição de 2026, conforme o órgão.
A defesa do ex-governador contestou os argumentos do MPF em dois pontos. Primeiramente, questionou o marco inicial da contagem do prazo de 12 anos. A equipe jurídica alega que o prazo deve começar a contar a partir da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014.
Em segundo ponto, a defesa sustenta que a conexão entre os processos, reconhecida pelo próprio Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), deve limitar o prazo de inelegibilidade a 12 anos, contados desde 2014.

