O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou regulamentação que permite a fiscalização da Lei Seca identificar substâncias psicoativas em motoristas. O agente pode usar o drogômetro para detecção preliminar de drogas como cocaína, cannabis e morfina, conforme a nova norma.
O equipamento certificado pelo Inmetro realiza a detecção de substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, Delta-9-THC, morfina e fentanil. O auto de infração passa a conter o tipo de substância detectada, embora o teste indique apenas a presença, e não a quantidade da droga.
A regra regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de dirigir sob influência de substância psicoativa. Para casos de medicamentos, como antidepressivos ou ansiolíticos, a orientação sobre aptidão para dirigir deve vir do médico prescritor.
O dispositivo oferece uma triagem rápida, mas resultados preliminares podem exigir confirmação laboratorial para fins administrativos ou judiciais. A implementação da tecnologia dependia desta regulamentação do Contran, que foi publicada recentemente.


