O governo federal alterou as regras para ingresso no Simples Nacional. A solicitação de opção não ocorrerá mais em janeiro, mas sim em setembro de 2026. A mudança visa organizar a implementação das alterações da Reforma Tributária sobre o consumo.
A nova regra estabelece que empresas que não são optantes do Simples Nacional devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 para o ano de 2027. Embora a escolha seja feita em setembro, o regime só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ministério da Fazenda informou.
Além do adiantamento do calendário, a empresa deverá definir no mesmo período se pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Essa decisão terá validade para janeiro a junho de 2027.
Para quem abriu empresa no final de 2026, a Receita aponta uma regra diferente. Se o CNPJ for inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura terá validade para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Empresas já filiadas ao Simples Nacional permanecem no regime automaticamente, mas devem consultar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para checar se não foram excluídas devido a pendências fiscais.

