A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3349/26, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar mensagens de aplicativos como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A medida visa dar maior previsibilidade jurídica à atuação da polícia e do Ministério Público.
A regra proposta não abrange conteúdos obtidos por meio de invasão de celular, interceptação clandestina ou qualquer outra forma ilegal de obtenção. O texto também não afasta as demais modalidades legais de coleta de provas já previstas na legislação vigente.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), baseou a medida em uma decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal analisou um caso de compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe, na Bahia.
Naquela ocasião, a corte decidiu que o compartilhamento voluntário de mensagens por um dos interlocutores implica a renúncia ao sigilo da comunicação. Donizette afirmou que a proposta harmoniza a legislação processual penal com a jurisprudência dos tribunais superiores e a evolução tecnológica.
A proposta tramita em caráter conclusivo e deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

