A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 inicia neste domingo, dia dezesseis de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, é permitida a divulgação de material de campanha em meios digitais e físicos.
Entre dezesseis de agosto e primeiro de outubro, haverá permissão para circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. O TSE também estabeleceu que o uso de transmissões ao vivo por candidatos, mesmo sem menção explícita às eleições, equivale a ato de campanha pública.
As regras para som e eventos de rua definem que, de dezesseis de agosto a três de outubro, candidatos e partidos podem usar amplificadores de som entre oitoh e vinte e duas horas. Os equipamentos devem manter distância mínima de duzentos metros de sedes governamentais e estabelecimentos de saúde e ensino.
A divulgação em imprensa escrita será permitida de dezesseis de agosto a dois de outubro, com limite de dez anúncios por veículo para cada candidato. Além disso, o dia dezesseis de agosto marca o prazo final para que autoridades eleitorais enviem ofícios sobre relatórios de impacto à proteção de dados aos partidos com candidaturas para presidente, governador e senador.


