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PT alega ao TSE que deepfake é proibido objetivamente em campanha

Carla Fernandes
Última atualização: 13 de agosto de 2026 00:15
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a criação de conteúdo sintético não é lícita em campanha eleitoral. A manifestação responde à defesa de um senador do PL que usa vídeo com inteligência artificial simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A alegação da federação foi apresentada no processo movido contra o senador e o PL pela divulgação de um vídeo gerado por inteligência artificial. Os advogados do senador sustentavam que a proibição de ferramentas de IA na disputa política não seria factível e que o uso não dependia da autorização da pessoa retratada.

Contudo, o PT afirmou que a resolução do TSE estabeleceu uma proibição objetiva para conteúdos sintéticos que alterem imagem ou voz de alguém com o objetivo de beneficiar ou prejudicar uma candidatura. Para apoiar essa tese, a federação citou um julgamento do TSE em maio deste ano, referente a eleição municipal em Fortaleza.

Naquele caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afastou a punição por considerar a montagem grosseira. O TSE, porém, reverteu a decisão e aplicou multa de 15 mil reais. A Corte entendeu que a adulteração digital com finalidade eleitoral configura irregularidade, independentemente de induzir o eleitor ao erro.

A federação argumenta que a vedação tem caráter objetivo e que a simulação hiper-realista do ex-presidente configura ilícito. Além disso, destacou que a resolução proíbe o uso desse conteúdo mesmo com autorização, e que a imagem do ex-presidente não foi autorizada para a campanha.

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