O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. Até esta data, empregadores que realizam pagamentos mensais devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em agosto, seguindo as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contagem do prazo considera os dias de segunda-feira a sábado, independentemente de a empresa ter ou não expediente aos sábados. Domingos e feriados são excluídos do cálculo. Em setembro, a sequência inicia na terça-feira (1) e termina no quinto dia útil, dia 5.
Acordos ou convenções coletivas de categorias específicas podem estabelecer datas de pagamento diferentes, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador do que a regra geral da CLT.
Para quem recebe o salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00, o valor líquido é inferior devido a descontos obrigatórios. A retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 7,5%, o que equivale a R$ 121,58.
Com a dedução previdenciária, o rendimento final na folha de pagamento é de R$ 1.499,42 para quem não possui outras deduções. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial por isenção vigente.
Outros descontos podem ser aplicados, como o vale-transporte, que é opcional e pode chegar a 6% do salário-base (R$ 97,26). Deduções legais também incluem pensões alimentícias determinadas pela Justiça e parcelas de empréstimo consignado.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação de depósito exclusiva do empregador.

