O quinto dia útil de setembro de 2026 será neste sábado (5), data-limite para que empresas com funcionários sob regime de carteira assinada realizem o pagamento dos salários referentes ao mês anterior, conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma está prevista no artigo 459 da CLT. O texto determina que a remuneração deve ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Para o cálculo desse prazo, o sábado é considerado dia útil, mesmo nos casos em que o empregado não possui expediente no dia. Domingos e feriados não entram na contagem.
A sequência de dias úteis em setembro inicia nesta terça-feira (1), seguida por quarta-feira (2), quinta-feira (3) e sexta-feira (4). O ciclo se encerra no sábado (5), que marca o limite legal.
O empregador deve observar as regras de transferência e pagamento para garantir que o dinheiro esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo, já que a data recai em um final de semana.
Caso a data-limite não seja cumprida, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. É possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com os acréscimos aplicáveis ou solicitar auxílio do sindicato da categoria.


