O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A partir de agora, a proteção se estende a casos de violência contra a mulher ocorridos em ambientes comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais.
A decisão, tomada na quarta-feira (19/08), permite que mulheres vítimas de agressões, ameaças, perseguição ou intimidação solicitem proteção urgente fora do âmbito doméstico. O agressor pode sofrer suspensão ou restrição no porte de armas, além de ser proibido de se aproximar ou contatar a mulher, seus parentes e testemunhas.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o que define a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente do local dos atos. O Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontou que doiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois mulheres foram vítimas de violência não letal no país.
Houve sugestão do ministro Flávio Dino para incluir a violência política de gênero nas medidas protetivas. Ele alegou que a violência física e simbólica desestimula a participação feminina na política. A mudança também obriga juízes a analisar pedidos de urgência, sem poder se eximir da competência.


