O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (27) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que discute se autoridades podem acessar registros de conexão de usuários da internet, como endereços IP, sem a apresentação de uma ordem judicial prévia.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade solicita que a Corte reconheça a validade de um trecho do Marco Civil da Internet que condiciona a entrega desses registros a uma decisão da Justiça.
A discussão central gira em torno da diferença entre dados cadastrais e registros de conexão. De acordo com a Abrint, as autoridades têm interpretado as normas de formas distintas ao requisitar informações diretamente às operadoras.
A associação argumenta que dados cadastrais podem ser solicitados sem autorização judicial em hipóteses previstas em lei. No entanto, sustenta que os IPs utilizados para acessar a rede estão sob a proteção do Marco Civil e exigem chancela judicial para serem fornecidos.
O julgamento, iniciado às 14h, deve estabelecer os limites legais para o acesso a essas informações durante investigações. O plenário conta atualmente com 10 ministros, devido a uma vaga aberta após a saída de Roberto Barroso.
A pauta do dia previa também a retomada do julgamento sobre o vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas digitais. A análise do tema, conhecido como uberização, foi adiada para após a votação de outros processos, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.059 e 5.073.


