A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Master Prev Clube de Benefícios a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada. A decisão ocorre após a identificação de descontos não autorizados no benefício previdenciário da consumidora junto ao INSS.
A empresa também deve devolver os valores cobrados indevidamente. De acordo com o processo, a aposentada notou a existência de descontos mensais em favor da Master Prev, embora tenha afirmado que nunca contratou os serviços da companhia.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a ausência de contrato entre as partes e determinou a restituição de R$ 495,78. Naquela etapa, porém, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
A consumidora recorreu ao TJDFT. O relator do caso afirmou que não houve prova de que a cliente tenha autorizado as cobranças. Para o magistrado, a sucessão de descontos afetou uma renda já limitada e forçou a mulher a buscar a via judicial.
A Turma concluiu que a situação ultrapassou o limite de um simples transtorno. A decisão pelo pagamento da indenização e a devolução dos valores foi unânime.

