O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha digital de Wilson Grassi Júnior, candidato do partido Democrata à Presidência da República. A medida bloqueia repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proíbe a participação do candidato em debates em rádio, televisão e podcasts.
A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral identificar que oito perfis utilizados por Grassi nas redes sociais não constavam no pedido de registro da candidatura, enviado em 11 de agosto. Os canais foram comunicados ao tribunal apenas no dia 28 de agosto, 17 dias após o prazo inicial. Uma das contas possuía mais de 156 mil seguidores e já veiculava material de propaganda.
Para Toffoli, a omissão não representa apenas uma falha burocrática. O ministro afirmou que a comunicação prévia das contas é necessária para que a Justiça Eleitoral fiscalize a propaganda e assegure a igualdade entre os concorrentes, evitando que a utilização de canais não informados gere vantagem competitiva indevida.
O magistrado determinou o congelamento de R$ 3,3 milhões estimados do Fundo Eleitoral destinados à chapa. Além de suspender novos repasses, a decisão proíbe a utilização de valores que já tenham sido recebidos pelo candidato.
Plataformas digitais foram notificadas para suspender os perfis apontados. Grassi e o partido Democrata têm 24 horas para apresentar esclarecimentos sobre a criação e o uso das contas.
A medida é cautelar e será analisada no mérito pelo TSE. Caso as justificativas sejam consideradas insuficientes, o episódio poderá acarretar consequências para o registro da candidatura.


