O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira, 20, impedir que Pablo Marçal compareça a debates eleitorais ou acesse recursos públicos de campanha. A medida, aprovada por unanimidade, restringe o candidato a tempo de rádio e televisão e atos de propaganda eleitoral.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O TSE fundamentou a decisão na condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024, decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo a Justiça Eleitoral, o empresário promoveu concursos com premiações para estimular a produção de conteúdo eleitoral na internet naquele ano. A condenação resultou na inelegibilidade de Marçal por oito anos, com validade até outubro de 2032, além de multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
O TRE-SP manteve a penalidade no dia 5 de agosto, rejeitando embargos de declaração apresentados pela defesa. Apesar da inelegibilidade, o registro de candidatura de Marçal foi protocolado pelo PRTB no último sábado, 15. A Corte eleitoral analisará o registro quando o processo estiver pronto para julgamento final.

