O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (20), impedir que Pablo Marçal participe de debates e da propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão. A medida também suspende o recebimento de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário pelo candidato.
A decisão, de caráter cautelar, permanece válida enquanto o TSE analisa o pedido de registro da candidatura de Marçal. O julgamento final definirá se o político poderá concorrer à Presidência nas eleições de outubro.
O registro foi protocolado pelo partido PRTB no dia 15, último prazo para as candidaturas. No entanto, a candidatura enfrenta dois entraves jurídicos. Marçal possui inelegibilidade até 2032 devido a condenação por uso indevido de meios de comunicação na eleição municipal de São Paulo em 2024, decisão confirmada pelo TRE-SP em agosto deste ano.
O Ministério Público Eleitoral também contestou a filiação do candidato ao PRTB dentro do prazo exigido para 2026. A impugnação apontou que registros públicos mostravam Marçal como integrante do União Brasil em abril, data em que o prazo partidário encerrou.
Com base nesses pontos, o MPE solicitou a rejeição do registro e a suspensão do acesso a instrumentos financiados pela Justiça Eleitoral. O TSE acatou o pedido, afetando a campanha do PRTB, que possui cerca de 3,3 milhões de reais disponíveis no Fundo Eleitoral de 2026.


