O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, dia vinte, proibir Pablo Marçal, candidato à Presidência da República, de realizar campanha eleitoral e comparecer a debates. A decisão, unânime, aceitou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O impedimento vale até que o TSE julgue definitivamente o registro de candidatura do político. O Ministério Público Eleitoral informou ao tribunal que Marçal possui inelegibilidade até o ano de dois mil trinta e dois.
Essa situação decorre de uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A Justiça determinou a inelegibilidade por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras. O fato ocorreu durante as eleições municipais de dois mil e vinte e quatro.
Adicionalmente, o MPE alegou que o candidato não mantinha filiação ao PRTB em abril deste ano, quando encerrou o prazo da janela partidária. Naquele período, ele estava filiado ao União Brasil.

