O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República nesta quinta-feira, dia 20 de agosto. A medida proíbe o candidato de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de participar de debates eleitorais.
As restrições impostas pelo tribunal têm caráter provisório e vigorarão até que a Corte analise definitivamente o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). De acordo com a determinação, Marçal também fica impedido de usar o espaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A PGE defende a rejeição do registro de candidatura, alegando que o empresário e influenciador está inelegível e não poderia concorrer a cargos eletivos até o ano de dois mil trinta e dois. Apesar da contestação, o candidato apresentou seu registro para disputar o cargo.
A situação eleitoral de Marçal depende da análise final do TSE. Até a decisão definitiva, as medidas limitatórias estabelecidas pelos ministros permanecem em vigor, aguardando o julgamento do pleito da Procuradoria-Geral Eleitoral.


