O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta segunda-feira (31), a campanha digital do candidato à Presidência da República Wilson Grassi, do partido Democrata. A decisão, assinada no domingo (30), fundamenta-se na ausência de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados na propaganda do candidato.
Segundo a decisão, a legislação exige que perfis existentes sejam informados no ato do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação. Toffoli afirmou que a omissão dessas informações não é apenas uma falha formal, mas uma quebra de isonomia e indício de fraude à lei.
No caso de Grassi, oito perfis em redes sociais foram informados 17 dias após o requerimento de registro. O ministro relatou que, em consulta ao primeiro perfil, que possui 156 mil seguidores, constatou a veiculação de propaganda eleitoral.
O texto judicial estabelece que perfis informados após o registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas depois da comunicação. Para o ministro, a medida é necessária para viabilizar a fiscalização da propaganda e a atuação das plataformas sobre sistemas de recomendação de conteúdo.
A suspensão também atingiu a campanha de Renan Santos, do partido Missão, pelos mesmos motivos. O candidato classificou a decisão como “um absurdo” e disse que a medida de ofício derruba uma campanha inteira.
A apuração indica que a equipe de Renan Santos deve apresentar um mandado de segurança para tentar reverter a suspensão da propaganda digital.

