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Advogado aponta erros comuns em cálculos de rescisão trabalhista

Carla Fernandes
Última atualização: 17 de setembro de 2026 16:16
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O mercado formal de trabalho brasileiro registrou 2.204.320 pedidos de demissão e dispensas em julho de 2026, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). O volume de rescisões ocorre em um cenário onde a homologação sindical deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista de 2017.

O advogado trabalhista Jorge Lopes Bahia Junior, do Lopes Bahia Sociedade de Advogados, explica que a assistência sindical era exigida para contratos com mais de um ano, mas a Lei 13.467/2017 removeu essa obrigatoriedade. Com a mudança, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser assinado sem a verificação prévia de um terceiro, tornando o trabalhador o responsável por auditar os próprios cálculos.

As falhas mais frequentes, segundo o especialista, não ocorrem no salário-base, mas nos reflexos. Horas extras, comissões e adicionais habituais, como insalubridade e periculosidade, devem integrar a base de cálculo do aviso prévio, das férias, do 13º salário e do repouso semanal remunerado. Quando o documento considera apenas o salário fixo, a diferença financeira se repete em cada linha do termo.

Outros erros recorrentes incluem a negligência do aviso prévio proporcional — que prevê três dias adicionais por ano de serviço, até o limite de 90 dias — e depósitos de FGTS insuficientes. O advogado também aponta a quitação de férias vencidas sem o pagamento em dobro, devido quando o período de descanso não foi concedido no prazo legal.

Sobre a assinatura do TRCT, Bahia Junior afirma que o ato não significa quitação total dos valores. Verbas pagas a menos ou ausentes podem ser cobradas na Justiça do Trabalho no prazo de dois anos após o fim do contrato, abrangendo os cinco anos anteriores ao processo. A Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que o trabalhador escreva uma ressalva ao lado da parcela contestada para preservar o direito de discussão posterior.

Para evitar prejuízos, a orientação é guardar contracheques e extratos analíticos do FGTS, além de não assinar documentos em branco. Em casos de rescisão por consenso, o artigo 484-A da CLT prevê aviso prévio indenizado pela metade e multa do FGTS de 20%, com a perda do direito ao seguro-desemprego.

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