Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que comprometam a ordem ou a segurança em aeroportos e aeronaves. As medidas, previstas na Resolução nº 800/2026, podem suspender o direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
A norma estabelece que companhias aéreas e administradoras de aeroportos possuem autorização para advertir passageiros, acionar a polícia, realizar a contenção física ou retirar a pessoa da aeronave. Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte do indivíduo poderá ser interrompido.
Para as infrações de maior gravidade, a multa-base é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado após a conclusão de um processo administrativo.
A empresa responsável pela ocorrência é quem aplica a penalidade. O texto determina que a companhia deve comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa antes da punição definitiva.
As companhias aéreas também estão autorizadas a compartilhar informações entre si. O objetivo do intercâmbio de dados é facilitar a identificação de passageiros que estejam cumprindo suspensão de voos.


