A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que a posse de um CNPJ não é o único requisito para a contratação de planos de saúde empresariais. A autarquia define que a modalidade coletiva empresarial é destinada a pessoas vinculadas a uma empresa, incluindo empresários individuais que atendam a critérios específicos de tempo de atividade e regularidade.
Para o microempreendedor individual (MEI), a ANS exige a comprovação do exercício da atividade empresarial por pelo menos seis meses. O contratante deve apresentar inscrição no órgão competente e registro ativo perante a Receita Federal, além de cumprir outras exigências aplicáveis à modalidade.
O número de participantes não segue uma regra universal, variando conforme as condições de comercialização de cada operadora. A agência orienta que a análise prévia considere a idade dos beneficiários, a acomodação, os locais de atendimento e a disponibilidade financeira da empresa.
A regulamentação permite a inclusão de empregados, servidores públicos, sócios, administradores e estagiários. Familiares podem entrar como dependentes, dependendo do contrato e dos graus de parentesco admitidos. No caso de empresários individuais, podem aderir pessoas com vínculo empregatício e membros do grupo familiar.
A elegibilidade é o critério que determina quem possui o vínculo necessário para participar da contratação. A ANS prevê a comprovação da regularidade do registro na Receita Federal no momento da assinatura e também quando solicitado para a manutenção do contrato.
A documentação necessária varia conforme o vínculo do beneficiário. A agência recomenda que a definição do grupo de participantes ocorra antes da comparação de preços, abrangência geográfica, rede assistencial e modelos de coparticipação ou reembolso.


