A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou nesta quinta-feira (17) os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A punição atinge companhias que contratam ou subcontratam transportadores por valores inferiores aos estabelecidos em lei.
As empresas serão notificadas formalmente após análise individual de cada caso. Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e entrarão em vigor 72 horas após a publicação. O prazo da suspensão cautelar varia entre cinco e 30 dias.
A medida é aplicada quando a empresa acumula mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses. A ANTT exige a constatação de risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de preços mínimos.
A fiscalização está a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc). O rigor foi ampliado após a Medida Provisória 1.343/2026 e as Resoluções 6.077 e 6.078.
As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em serviços remunerados, vinculando-o ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em cargas de lotação, o CIOT não é gerado se o valor informado for inferior ao piso mínimo, o que facilita o rastreamento das operações pela agência.
Em casos de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades pode causar o cancelamento do RNTRC por até dois anos e a aplicação de multa de até R$ 1 milhão.
A ANTT informou que as suspensões e cancelamentos não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando este atua exclusivamente como contratado.

