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Bolsa Família começa a ser pago em 17 de setembro

Carla Fernandes
Última atualização: 7 de setembro de 2026 12:39
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de setembro começa nesta quarta-feira (17), para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1. As liberações seguem a ordem dos dígitos finais do documento, com cronograma definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A operação dos pagamentos é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de comparecer a agências bancárias. Também é possível realizar compras no débito em estabelecimentos comerciais ou efetuar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco.

Nos caixas eletrônicos, o saque pode ser feito sem o uso de cartão, utilizando apenas a identificação biométrica cadastrada. O cronograma de setembro prevê depósitos entre os dias 17 e 30, com intervalos nos finais de semana. Para quem possui NIS final 2, o pagamento ocorre no dia 18; para o final 3, no dia 21, e assim sucessivamente até o dígito 0, que recebe no dia 30.

O programa oferece um auxílio mínimo de R$ 600 por mês. Esse montante inclui o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por integrante, e um Benefício Complementar para famílias que não atingem o piso mínimo. Existem ainda adicionais de R$ 150 para crianças de zero a seis anos e R$ 50 para gestantes, nutrizes e dependentes entre sete e 18 anos.

Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no CadÚnico e possuir renda per capita igual ou inferior a R$ 218 mensais. No cálculo da renda, não são incluídas indenizações por danos morais ou materiais, quantias de outros programas de transferência de renda ou benefícios temporários do poder público.

A manutenção do auxílio exige o cumprimento de condicionalidades em saúde e educação. Entre as regras estão o acompanhamento pré-natal para gestantes, a observância do calendário de vacinação e o controle nutricional de crianças menores de sete anos. Na educação, a frequência escolar mínima deve ser de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa de seis a 18 anos incompletos.

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