A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga partidos e federações a repassarem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres negras e indígenas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
O descumprimento do prazo poderá resultar na suspensão da transferência de parcelas futuras, seguindo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, as regras do tribunal definem o dia 8 de setembro de 2026 como a data-limite para a distribuição desses recursos a mulheres, pessoas negras e indígenas.
A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto original restringia a proteção às candidaturas de mulheres negras, mas a nova versão incluiu as mulheres indígenas.
Xakriabá afirmou que não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas. A medida visa garantir que a verba chegue às candidatas em tempo hábil para a disputa.
O projeto também estabelece regras de transparência. Os partidos políticos deverão publicar em seus sites a lista de candidatas beneficiadas, a data e o valor de cada repasse, além da proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, para apreciação do Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

