A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa aduaneira de 1% aplicada à Diageo Brasil Ltda. A penalidade referia-se à prestação de informações inexatas em declarações de importação realizadas entre 2016 e 2019.
Os julgadores fundamentaram a anulação no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, texto que regulamenta a reforma tributária. A nova legislação revogou os dispositivos que previam a sanção, especificamente o artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35/2001 e o artigo 69 da Lei 10.833/2003.
A empresa havia apresentado recurso especial para reverter uma decisão anterior. O pedido buscava o cancelamento da multa e a anulação de um acórdão que havia rejeitado a preliminar de cerceamento de defesa.
O colegiado analisou o mérito da questão sobre a defesa, mas manteve a decisão recorrida nesse ponto. A anulação da multa ocorreu de ofício, seguindo a nova norma legal.
A penalidade de 1%, também prevista no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), vem sendo afastada em instâncias administrativas. No dia 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção decidiu de forma unânime no mesmo sentido, seguindo o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos.
O processo que tramita no órgão é o 10314.720096/2021-89.

