A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por 5 votos a 1, o arbitramento do lucro de uma controlada da Marfrig Global Foods S.A. sediada nas Ilhas Cayman, em processo que envolve a cobrança de R$ 1,05 bilhão em IRPJ e CSLL.
A decisão ocorreu devido à ausência de demonstrações financeiras da Marfrig Overseas Limited (MOL) no formato exigido pela legislação brasileira. A fiscalização recalculou o resultado com base no ativo da controlada, fundamentando-se na Lei 9.430/1996, que determina o arbitramento quando não é possível determinar os resultados de controladas sob as mesmas normas aplicadas a empresas no Brasil.
O relator, conselheiro Iágaro Jung Martins, concluiu que a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada pela defesa durante a fiscalização era um documento apócrifo. O entendimento foi acompanhado por quatro conselheiros, enquanto a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski votou contra, argumentando que as informações da DRE estavam condizentes com as demonstrações da controladora.
A defesa da empresa, representada pelo escritório Benício Advogados Associados, alegou que a MOL atua na captação de recursos para repasse a outras empresas do grupo e que a DRE apresentada indicava a receita conhecida, com repercussão nos documentos oficiais. Os advogados informaram que a questão da MOL representa a maior parcela do valor em discussão, embora não tenham detalhado a cifra.
No mesmo processo, o colegiado permitiu que a Marfrig deduza tributos pagos no exterior por controladas na Tailândia e no Uruguai. A decisão também confirmou a exclusão de cobranças referentes a empresas em Luxemburgo e cancelou a multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais.

