A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, nesta quinta-feira (24), afastar cobranças de PIS e Cofins contra a Petrobras. A decisão, proferida por voto de qualidade, mantém o aproveitamento de créditos sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade ship or pay.
Nesse modelo de contrato, a transportadora é remunerada pela capacidade de transporte do duto, independentemente da quantidade de gás efetivamente transportada. A procuradora da Fazenda Nacional, Ellen Caroline Teixeira, argumentou que a tomada de crédito deveria ocorrer apenas sobre o gás transportado, pois o encargo pela capacidade ociosa remuneraria investimentos em instalação e manutenção, e não a prestação de serviço.
O advogado da companhia, Marcelo Rodrigues de Siqueira, sustentou que a parcela referente à capacidade não utilizada é uma obrigação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ele afirmou que a Petrobras não pode negociar créditos com a transportadora e que, devido à expansão do gás, os dutos são sempre completamente utilizados.
O entendimento vencedor foi o do conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Ele declarou que a segregação feita pela fiscalização não ocorre na realidade e que a empresa não tem como deixar de contratar o serviço ininterrupto. Rodrigues explicou que a tarifa é única por determinação da ANP, o que impede a exclusão da parcela relativa à capacidade não utilizada.
O conselheiro Rodrigues foi acompanhado por Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Gilson Macedo Rosenburg Filho. O relator, Renan Gomes Rego, foi vencido ao defender que o gasto com capacidade não utilizada decorre de condições contratuais e legais, ocorrendo independentemente do serviço prestado. Rego teve o apoio dos conselheiros Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga.
A questão é controversa nas turmas ordinárias do Carf e está sob debate na 3ª Turma da Câmara Superior desde março. Um processo bilionário envolvendo a Petrobras teve o julgamento suspenso por pedido de vista após quatro votos favoráveis à empresa.


