A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil. A proposta estabelece normas para o ramo que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques para os setores industrial, comercial e agropecuário.
O relator da proposta, deputado Marangoni (Pode-SP), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20. O texto original é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Marangoni realizou uma correção técnica e recomendou a manutenção de alterações feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Entre as modificações aprovadas, o texto retira o direito de os profissionais reterem mercadorias quando houver atraso no pagamento. Também foi excluído o artigo que tratava do prazo para solicitação de reparação por danos relativos aos contratos de operação logística.
A nova norma descreve a operação logística como uma atividade empresarial integrada que engloba todos os modais de transporte, qualquer tipo de armazenagem e a gestão de estoque. O transporte compreende as operações de abastecimento e movimentação de mercadorias da origem ao destino final.
O texto determina que o operador logístico deve observar a legislação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga. No âmbito da armazenagem, a atividade inclui o recebimento, a descarga, o fracionamento e o gerenciamento de estoque. O operador será responsável perante os contratantes pelos danos diretos causados por seus empregados.
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação nas duas casas legislativas.


