Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que divide os casos de pessoas desaparecidas em três categorias: voluntário, involuntário e forçado (PL 306/2025). A proposta, aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em julho, deve levar a respostas mais rápidas e adequadas a cada um dos mais de 84 mil registros anuais de desaparecimentos no país.
O texto estabelece que os desaparecimentos sejam classificados de acordo com as circunstâncias do caso. A categorização deve orientar as autoridades na escolha dos procedimentos de busca e investigação.
Segundo a justificativa do projeto, a medida permite que cada situação receba o tratamento adequado, desde os casos em que a pessoa sumiu por vontade própria até aqueles em que há indícios de coação.
O PL 306/2025 foi aprovado pela CDH em julho deste ano. Agora, aguarda análise da CCJ, onde está pronto para ser votado.
O Brasil registra mais de 84 mil ocorrências de desaparecimento por ano, segundo dados citados no texto. A proposta busca reduzir o tempo de resposta do Estado nesses casos.


